Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
Segue autorizações de fornecimento que contem as informações das aquisições realizadas, além disso, todas as compras e aquisições podem ser consultadas por meio do Portal da Transparência https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-041/recursos.faces?mun=ulrSZtMsm9s=
A seguir, PLANO MUNICIPAL DE CONTIGÊNCIA PARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DA DOENÇA SARS-COV-2 COVID-19.
Sistema desenvolvido em parceria com a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e integrado à RedeCIM - Rede Catarinense de Informações Municipais, com o apoio da AMEOSC.